Resumo Jurídico
Artigo 59 do Código Tributário Nacional: A Base do Lançamento Tributário
O artigo 59 do Código Tributário Nacional estabelece a pedra angular do procedimento de cobrança de tributos pelo Estado: a obrigação tributária, uma vez declarada ou apurada, constitui crédito tributário. Em termos mais simples, este artigo define o momento em que o débito de um contribuinte para com o Fisco se torna formal e juridicamente reconhecido.
O que significa "constitui crédito tributário"?
Significa que, a partir deste momento, o valor devido pelo contribuinte deixa de ser uma mera expectativa ou um cálculo potencial e passa a ser um direito do Estado (Fisco) a ser cobrado e um dever do contribuinte a ser pago. Esse crédito tributário possui características importantes:
- É líquido e certo: O valor devido é determinado ou determinável.
- É exigível: O Fisco tem o direito de cobrar esse valor.
- Gera obrigações: O contribuinte tem o dever de pagar o tributo.
Como essa obrigação tributária é declarada ou apurada?
Existem duas formas principais pelas quais a obrigação tributária se materializa e, consequentemente, constitui o crédito tributário, conforme o próprio artigo 59:
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Declaração pelo contribuinte: Em muitos casos, o próprio contribuinte é responsável por informar ao Fisco os fatos geradores dos tributos e os valores devidos. Exemplos clássicos são a Declaração de Imposto de Renda, a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Ao apresentar essas declarações, o contribuinte está, de certa forma, declarando a existência da obrigação tributária e, por consequência, constituindo o crédito tributário.
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Apurado pelo Fisco: Quando o contribuinte não cumpre com seu dever de declarar ou declara de forma incorreta, ou ainda em situações específicas onde o próprio Estado tem a responsabilidade de apurar o tributo (como em casos de controle aduaneiro, por exemplo), o Fisco realiza a apuração. Essa apuração pode ocorrer por meio de fiscalização, auditoria ou procedimento administrativo específico. Uma vez apurado o valor devido, ele se constitui como crédito tributário.
A importância do Artigo 59:
Este artigo é fundamental para a segurança jurídica e a efetividade da arrecadação tributária. Ele define o marco inicial para:
- A exigibilidade do tributo: O Fisco só pode exigir judicialmente o pagamento de um tributo após a constituição do crédito tributário.
- O início da contagem de prazos: Prazos prescricionais para a cobrança do tributo e para o contribuinte reclamar de um lançamento começam a correr a partir da constituição do crédito.
- A aplicação de sanções: Multas e juros, que incidem sobre o crédito tributário, também dependem de sua constituição formal.
Em suma, o artigo 59 do Código Tributário Nacional é a norma que transforma uma obrigação tributária potencial em um direito e um dever concretos, permitindo ao Estado avançar nos procedimentos de cobrança e garantindo ao contribuinte um marco legal a partir do qual seus direitos e deveres fiscais são claramente definidos.