CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 59
(Revogado pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 59 do Código Tributário Nacional: A Base do Lançamento Tributário

O artigo 59 do Código Tributário Nacional estabelece a pedra angular do procedimento de cobrança de tributos pelo Estado: a obrigação tributária, uma vez declarada ou apurada, constitui crédito tributário. Em termos mais simples, este artigo define o momento em que o débito de um contribuinte para com o Fisco se torna formal e juridicamente reconhecido.

O que significa "constitui crédito tributário"?

Significa que, a partir deste momento, o valor devido pelo contribuinte deixa de ser uma mera expectativa ou um cálculo potencial e passa a ser um direito do Estado (Fisco) a ser cobrado e um dever do contribuinte a ser pago. Esse crédito tributário possui características importantes:

  • É líquido e certo: O valor devido é determinado ou determinável.
  • É exigível: O Fisco tem o direito de cobrar esse valor.
  • Gera obrigações: O contribuinte tem o dever de pagar o tributo.

Como essa obrigação tributária é declarada ou apurada?

Existem duas formas principais pelas quais a obrigação tributária se materializa e, consequentemente, constitui o crédito tributário, conforme o próprio artigo 59:

  1. Declaração pelo contribuinte: Em muitos casos, o próprio contribuinte é responsável por informar ao Fisco os fatos geradores dos tributos e os valores devidos. Exemplos clássicos são a Declaração de Imposto de Renda, a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Ao apresentar essas declarações, o contribuinte está, de certa forma, declarando a existência da obrigação tributária e, por consequência, constituindo o crédito tributário.

  2. Apurado pelo Fisco: Quando o contribuinte não cumpre com seu dever de declarar ou declara de forma incorreta, ou ainda em situações específicas onde o próprio Estado tem a responsabilidade de apurar o tributo (como em casos de controle aduaneiro, por exemplo), o Fisco realiza a apuração. Essa apuração pode ocorrer por meio de fiscalização, auditoria ou procedimento administrativo específico. Uma vez apurado o valor devido, ele se constitui como crédito tributário.

A importância do Artigo 59:

Este artigo é fundamental para a segurança jurídica e a efetividade da arrecadação tributária. Ele define o marco inicial para:

  • A exigibilidade do tributo: O Fisco só pode exigir judicialmente o pagamento de um tributo após a constituição do crédito tributário.
  • O início da contagem de prazos: Prazos prescricionais para a cobrança do tributo e para o contribuinte reclamar de um lançamento começam a correr a partir da constituição do crédito.
  • A aplicação de sanções: Multas e juros, que incidem sobre o crédito tributário, também dependem de sua constituição formal.

Em suma, o artigo 59 do Código Tributário Nacional é a norma que transforma uma obrigação tributária potencial em um direito e um dever concretos, permitindo ao Estado avançar nos procedimentos de cobrança e garantindo ao contribuinte um marco legal a partir do qual seus direitos e deveres fiscais são claramente definidos.